1. Sobre o Prontuário Médico
- O prontuário médico é o documento que contém informações sigilosas, pessoais, sensíveis e detalhadas sobre a assistência hospitalar prestada ao paciente;
- O Hospital reserva o seu direito de não fornecer a fotocópia de documento médico-hospitalar quando cessada a obrigação legal de guarda deste (após 20 anos);
- A cópia do prontuário deverá ser requerida pelo formulário de Solicitação de Cópia de Prontuário conforme o modelo aqui disponibilizado;
- O uso inadequado dos dados do paciente pode gerar dano moral ou material, caso ocorra o uso inadequado, sem respeito ao sigilo ou contrário a Lei Geral de Proteção de Dados, sujeitando o infrator às penalidades da Lei;
- Todas as informações contidas no documento são confidenciais e protegidas pela seguinte legislação vigente:
-
Código de Ética Médica;
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Nota Técnica do Conselho Federal de Medicina nº 02/2012;
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Parecer do Conselho Federal de Medicina nº 06/2010;
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Parecer do Conselho Federal de Medicina nº 22/2000;
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Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.605/2000;
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Lei nº 13787 de 27/12/2018 e LGPD nº 13,709 de 14/08/2018
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Constituição Federal.
2. Taxas de expedição
A taxa de expediente de busca de documento tem o valor de R$ 20,00, deve ser paga no momento da solicitação e o comprovante anexado ao Formulário de Solicitação de Cópia do Prontuário.
O pagamento pode ser efetuado po transferência bancária ou através de PIX. Abaixo os dados para pagamento:
- Transferência Bancária: Banco Sicredi 0748, agência 0247, conta 25899-7;
- PIX CNPJ: 97.503.676.0001/30
3. Quem pode solicitar
3.1. Paciente Capaz
- Pelo próprio paciente;
- Procurador apresentando instrumento de procuração com poderes específicos e firma reconhecida por Tabelião, exceto se o procurador construído for Advogado;
3.2. Paciente Incapaz ou Menor de Idade
- Neste caso, a cópia do prontuário deverá ser solicitada pelo representante legal (pais, guardião, tutor, curador, responsável), do paciente;
- Apresentar e anexar ao pedido documento original que comprove sua situação de representante legal do paciente ou de guardião/responsável;
- Se o pedido for realizado por procurador constituído pelo representante legal, o instrumento de procuração deverá ser público, independente quem seja o procurador;
- Nesse caso, a retirada da cópia deverá ser feita pelo próprio representante legal, não podendo ser delegada a terceiros.
3.3. Caso o Paciente seja falecido
Segundo normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), a liberação de cópia do prontuário de paciente já falecido só pode ocorrer em três casos:
- Se solicitado pelo responsável pela internação;
- Mediante requisição dos Conselhos de Medicina (Federal ou Regional);
- Mediante autorização judicial;
3.4. Médico
- Somente ao médico que tratou da saúde do paciente, mediante comprovação dessa condição, por registro no prontuário ou outro meio.
4. Retirada
- A cópia do prontuário deve ser retirada no setor de entrega de exames do hospital, de segunda a sexta-feira, as 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h;
- A retirada deve ser feita pelo próprio paciente/representante legal ou seu procurador (neste caso, deverá apresentar procuração original) e documento de identificação com foto (RG, CNH ou outro) conforme o pedido;
- O documento ficará disponível para retirada por 60 (sessenta) dias, após será inutilizado;
5. Formulário para requerer cópia do prontuário
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